JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIO. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Na hipótese dos autos, é irrisório o valor fixado a título de honorários advocatícios. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.225.576/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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