JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 68 E 94/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA 1A. SEÇÃO DESTE STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE A PRESCRIÇÃO, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA ARGUMENTAÇÃO SOBRE A IRRETROATIVIDADE DA LC 118/05. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ora agravante ajuizou mandado de segurança com o objetivo de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores recolhidos a título de ICMS, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos. Os Juízos de primeiro e segundo graus denegaram o primeiro pedido, ficando prejudicada a análise do segundo (compensação). 2. Não foi declarada a prescrição do direito da autora, ora agravante, de compensar os créditos que afirma ter direito, porque sequer reconhecido o seu direito à referida compensação; assim, descabe qualquer consideração sobre a retroatividade ou não da LC 118/05, bem como sobre a legislação infraconstitucional relativa ao tema. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.139.274/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 8/11/2011.)
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