- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 68 E 94/STJ. PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ. 2. "Não foi declarada a prescrição do direito da autora, ora agravante, de compensar os créditos que afirma ter direito, porque sequer reconhecido o seu direito à referida compensação; assim, descabe qualquer consideração sobre a retroatividade ou não da LC 118/05, bem como sobre a legislação infraconstitucional relativa ao tema" (AgRg no REsp 1.139.274/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 8/11/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.132.369/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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