- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O fundamento utilizado pelo Tribunal a quo, quanto ao direito adquirido ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário em data anterior à DER, foi de índole eminentemente constitucional. Tal situação impede a viabilidade do recurso especial, em atenção aos estritos limites do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. À luz do enunciado sumular 211/STJ, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem, apesar de opostos embargos de declaração. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.274.907/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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