- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 25/10/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO NOMINAL PARA QUE APRESENTEM DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO OU À POSSE. 1. "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas" (RE 598.099/MS, Tribunal Pleno, Min. Gilmar Mendes, Sessão de 10/08/2011). Por outro lado, uma vez nomeado, mesmo fora do número de vagas, o servidor tem direito à posse, conforme Súmula 16 do STF ("Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse") 2. No caso, não há falar em direito subjetivo à nomeação porque os impetrantes obtiveram classificação fora do número de vagas inicialmente previsto; e não há direito a posse porque não ocorreu nomeação, mas apenas convocação para apresentação de documentos. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 34.064/AP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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