- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 2. Este entendimento foi recentemente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal: trechos do RE 598.099/MS disponíveis no Informativo STF n. 635/2011. 3. Portanto, pouco importa para a pretensão mandamental se as vagas existentes para os cargos para cujos preenchimentos foi aberto o concurso público em análise vêm sendo ocupadas por temporários ou não. 4. O que é importante e constitui direito subjetivo do impetrante é que foi oferecido determinado número de vagas no edital, dentro do qual deveria ele ser alocado, porque classificou-se em posição compatível: foi aberta uma vaga para a disciplina de Biologia e o impetrante foi aprovado em primeiro lugar (v. fls. 13 e 33, e-STJ). 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 34.953/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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