- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MULTA. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182). 2. Em se configurando uma das hipóteses do caput do art. 557 do CPC e sendo manifestamente inadmissível ou infundado o agravo regimental (CPC, art. 557, § 2°), afigura-se cabível a imposição de multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, sem prejuízo de condicionar-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. Precedentes do STJ. 3. A reiteração de impugnação genérica, anteriormente rechaçada por entendimento sumulado da Corte Especial, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do presente recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 4.Agravo regimental não conhecido, com imposição de multa. (AgRg no AREsp n. 14.712/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.