JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MULTA. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182). 2. Em se configurando uma das hipóteses do caput do art. 557 do CPC e sendo manifestamente inadmissível ou infundado o agravo regimental (CPC, art. 557, § 2°), afigura-se cabível a imposição de multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, sem prejuízo de condicionar-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. Precedentes do STJ. 3. A reiteração de impugnação genérica, anteriormente rechaçada por entendimento sumulado da Corte Especial, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do presente recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 4.Agravo regimental não conhecido, com imposição de multa. (AgRg no AREsp n. 14.712/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu dos embargos de declaração é circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos na decisão recorrida. 2. Frise-se que é dever do agravante tecer …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 211 DO STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de agravo regimental manifestamente improceden…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.