- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa a dispositivos legais for genérica. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.192.384/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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