- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Apesar da relação jurídica existente entre o contratante e a instituição financeira ser disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, a análise da necessidade, ou não, da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é tarefa afeita às instâncias ordinárias, responsáveis pela análise quanto às condições de verossimilhança da alegação e de hipossuficiência, segundo as regras ordinárias da experiência e dependente do exame fático-probatório dos autos. Rever a conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, conduta vedada ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.406.869/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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