JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes aclaratórios como Agravo Regimental. 2. Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo Banco Central, visando à cobrança de crédito de natureza não tributária (multa administrativa por infração à legislação financeira, in casu, operações de exportação sem a competente cobertura cambial). 3. É inadmissível Recurso Especial quanto ao ponto (art. 135 do CTN), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciado pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Na hipótese, a tese de omissão no acórdão hostilizado tem por objeto o art. 135 do CTN, mas deve ser afastada porque o Tribunal a quo consignou que houve preclusão, pois o tema somente foi suscitado por petição protocolada após a interposição da Apelação, que não o discute. 5. Não procede a assertiva de que a questão é de ordem pública, pois, como se sabe, o art. 135 do CTN trata da responsabilidade pessoal pelo pagamento de tributo, instituto de Direito Material, não integrando o elenco de matérias (formais ou substanciais) passíveis de cognição ex officio. 6. Em outras palavras, são inconfundíveis a ilegitimidade passiva (art. 267, VI, do CPC) e a tese relacionada à inexistência de responsabilidade pessoal pelo pagamento da exação (art. 135 do CTN). In casu, o embargante não discute a sua condição de sócio responsável pela empresa, mas sim a inexistência de responsabilidade pessoal pela quitação do débito. 7. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 8. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 35.504/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 01/09/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INFRAÇÃO À LEI. CONSTATAÇÃO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, em razão de seu manifesto caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É pacífic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/04/2014

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental. 2. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Portant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MATÉRIA ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO DO RECURSO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Reconhecida a omissão do acórdão, visto que efetivamente não houve manifestação acerca das alegações contidas nas contrarrazões ao apelo especial. 2. O exame minucioso dos autos revela que o caso concreto não se refere a hipótese de simples redirecionamento, mas sim à própria responsabilidade do sóci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 26/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, por isso que multas administrativas não ensejam o pedido de redirecionamento fulcrado no art. 135 do CTN (Precedentes: AgRg no REsp n.º 735…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. MULTA POR INFRAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.