- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. APRECIAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 3. No caso sub examine, inviável a apreciação da aplicação de lei local invocada pelos postulantes (Leis Estaduais nºs 6.672/74, 6.673/74 e 10.395/95), pois seu exame esbarra no óbice da Súmula nº 280 do STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.218.725/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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