- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 07/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/10/2011, p. 07/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7 DESTA CORTE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O Recurso Especial que se insurge genericamente contra decisão proferida pelo Tribunal a quo atrai a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2.- No tocante à responsabilidade pelos danos sofridos pelo Agravado a convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Destarte, em sede de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento de segundo grau assentado em prova, vez que o objeto de tal recurso é tão-somente, interpretar e unificar a aplicação do direito federal. 3.- O Agravo não trouxe argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 42.406/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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