JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. 1. A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.113.865/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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