- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NECESSIDADE. DESERÇÃO. 1. A prova do recolhimento de custas requer a juntada da guia de pagamento e do comprovante de recolhimento do v alor devido. 2. Hipótese em que, após ser intimada para regularizar o preparo, a parte recorrente acostou aos autos apenas o comprovante de pagamento, deixando de juntar a respectiva guia de pagamento, documento sem o qual não se pode atestar a regularidade do pagamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.092.489/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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