JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DE FEITO. MATÉRIA SUJEITA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. O presente recurso especial foi sobrestado ante o julgamento sob o rito do artigo 543 do Código de Processo Civil do REsp 1.205.946/SP, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que versa sobre o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. 2. Ainda que o recurso especial tenha objeto mais amplo, a própria agravante suscitou a análise dessa matéria, o que justifica o sobrestamento do feito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.733/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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