Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 20/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. - Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico cujo mérito estava relacionado à revogação da preventiva, em face da superveniência de decisão monocrática que determinou a revogação da prisão e a expedição de alvará de soltura. - Writ prejudicado. (HC n. 195.305/AL, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desemba…