JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. EXIGÊNCIA DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. É certo que a confissão da dívida, por meio do parcelamento, interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, ou configura sua renúncia tácita para o art. 191 do Código Civil. Contudo, esse ato do devedor não pode conferir ao Fisco o direito de exigir o crédito nos casos em que o parcelamento foi realizado após o decurso do prazo prescricional. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.278.212/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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