- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE ANTERIOR ESBULHADA. DEMONSTRAÇÃO. PERÍCIA CONCLUSIVA. EXERCÍCIO DA POSSE. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso em apreço, a perícia técnica comprovou o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da proteção possessória, visto que a recorrida exercia sua posse no imóvel objeto do litígio há mais de 30 (trinta) anos, até ser esbulhada pelo ora agravante. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, visto não estar compreendido na expressão "lei federal" constante do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, conforme previsto na Súmula nº 518/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.621.219/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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