- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. PROVA DE DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a posse da recorrente sobre o imóvel objeto de litígio não foi devidamente comprovada. 2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 871.643/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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