JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 05/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA DO DELITO DO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O pleito de absolvição não pode ser conhecido por esta Corte por demandar, necessariamente, um amplo e aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. Ademais, as instâncias ordinárias elencaram as razões de convencimento que as levaram a concluir pela ocorrência do crime. 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca da aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impede a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 191.133/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 5/12/2011.)
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