- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 30/11/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do precatório/requisição de pequeno valor (RPV). 2. A teor da orientação fixada pela Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça, constitui ônus da parte impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.130.087/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 30/11/2011.)
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