JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO. RECONHECIMENTO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA TURMA. 1. O cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/84, implica tão-somente na regressão de regime e perda dos dias remidos pelo apenado, observando-se, por óbvio, a novel redação deste último dispositivo, dada pela Lei n.º 12.433/2011, que limita a revogação por falta disciplinar a 1/3 dos dias remidos pelo apenado. 2. Revela-se descabida, todavia, por ausência de previsão legal para tanto, a interrupção do prazo para a concessão de posteriores benefícios executórios, inclusive para progressão de regime prisional. (Precedentes: HC n.º 123.451/RS, Rel. Min. NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJe de 03/08/2009; e HC n.º 181.559/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 27/04/2011; e HC n.º 186.520/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 206.602/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 31/05/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO. RECONHECIMENTO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA TURMA. 1. O cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/84, implica tão-somente na regressão de regime e perda dos dias remidos pelo apenado, sendo descabida, todavia, por ausência de previsão legal para tanto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84 preceituam, respectivamente, que o cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos (respeitadas as limitações impostas pela Lei nº 12.433/2011). 2. Prevalece na Sexta Turma desta Corte, a partir do julgamento do Habeas …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/84, implica tão-somente na regressão de regime e perda dos dias remidos pelo apenado, considerando-se, por óbvio, a novel redação deste último dispositivo, dada pela…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI N. 12.433/2011. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução penal não implica a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedentes da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI N. 12.433/2011. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução penal não implica a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedentes da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.