- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. - Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. 2. - Não é possível, em sede de recurso especial, alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que, no caso, a animosidade entre as partes não pode ser atribuída unicamente ao ajuizamento da reclamatória trabalhista em questão, mas a desentendimentos que se prolongam pelos anos, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.418.754/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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