- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a c. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas pelas partes. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. A revisão do julgado, conforme pretendida, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.371.719/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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