JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Consoante entendimento desta Corte, ainda que não dotados de personalidade jurídica, possuem os Cartórios capacidade processual e, portanto, legitimidade para responder por danos causados em decorrência de suas atividades, bem como por falhas na prestação de seus serviços. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.249.451/PB, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 8/11/2011.)
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