JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - O banco endossatário tem legitimidade passiva para figurar em ação em que se postula a nulidade de título desprovido de causa e o cancelamento do protesto por ele realizado. II - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.275.571/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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