- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É entendimento majoritário, no âmbito deste Sodalício, de que o laudo toxicológico definitivo se mostra imprescindível à condenação pelo delito de Tráfico Ilícito de Entorpecentes. NULIDADE DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DEFINITIVA. TESE NÃO ENFRENTADA PELA CORTE LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. A tese levantada no especial, bem como no agravo regimental, de que não caberia, de plano, a absolvição dos acusados, mas antes, a nulidade da sentença com a determinação de juntada de laudo toxicológico definitivo, para que outra decisão fosse proferida, não foi apreciada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, o que impede, por ausência de prequestionamento, o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.350.143/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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