- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO COM BASE NA CONFECÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO ACERCA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO E DECISÃO EFETIVA ACERCA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, faz-se imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade do ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. 2. Correta a determinação de realização de laudo toxicológico definitivo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao réu. 3. A matéria encontra-se prequestionada na via especial, quando efetivamente julgada e decidida pelo acórdão a quo, a afastar a incidência da Súmula 211/STJ. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.321.175/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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