- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL COM BASE EM LEGISLAÇÃO DIVERSA DA APONTADA NA INICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO JURA NOVITA CURIA. ART. 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nas razões de recurso especial, a recorrente requereu o restabelecimento da plena vigência dos arts. 189 da Lei n. 8.112/90; 3º e 7º da Lei n. 8.627/93; todavia, deixou de cotejar e explicitar os motivos pelos quais os comandos normativos deixaram de ser aplicados. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte, entendimento que afasta a suposta violação do art. 460 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 34.024/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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