- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DE SESSÕES DE RPG. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 3º E 6º CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ASSOCIAÇÃO. COBERTURA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. REVISÃO ACÓRDÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se conhece de matéria que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem (Súmula 211/STJ). 2. "A relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado." (REsp 469911/SP, Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJ: 12.02.08). 3. A obrigatoriedade da agravante em arcar com o tratamento terapêutico da autora, sem limitação das sessões de RPG, foi aferida consoante a análise do contrato e das provas dos autos pela Corte local. Rever tal entendimento esbarraria no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.317.109/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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