JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No voto condutor do acórdão recorrido ficou consignado que o Condomínio-autor tinha ciência da venda do imóvel para terceiro e que o ocupante do imóvel era o compromissário-comprador. 2. Tendo o condomínio conhecimento da existência de adquirente em decorrência de promessa de compra e venda, como o ocorre no presente processo, não tem o vendedor legitimidade para responder a ação de cobrança das cotas condominiais referentes ao período em que o imóvel ficou sob a posse do compromissário-comprador. Precedentes. 3. Ao firmar a conclusão pela ilegitimidade passiva ad causam do proprietário de direito para a cobrança de condomínio no período em que não exerceu a posse, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.423.247/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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