- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE VERBETE DE SÚMULA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Eventual infringência de enunciado de súmula não enseja recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.696.658/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020.)
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