JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE VERBETE DE SÚMULA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Eventual infringência de enunciado de súmula não enseja recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.696.658/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020.)
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