JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Não há falar em incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, pois, a despeito do recorrido informar que o depósito seria para a garantia do juízo, não houve a efetiva apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, pressuposto necessário para a incidência do disposto no art. 523 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.774.171/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020.)
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