- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei n. 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública, previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência. 2. A Corte Especial do STJ, por maioria, na assentada de 19.10.2011, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, entendeu que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, deve ser aplicado aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum. (REsp 1.205.946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, acórdão pendente de publicação). Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.374.365/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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