JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Apesar de ser possível ao magistrado, de ofício, afastar a presunção de miserabilidade da parte, o fato isolado de a parte não encontrar-se na faixa de isenção tributária do Imposto de Renda não é suficiente para afastar, de per si, o benefício da assistência judiciária gratuita, máxime quando se analisa a baixa cifra dos rendimentos utilizados como parâmetro para tal isenção (R$ 1.499,15 - mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos -, segundo a Tabela para cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física, a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010). 2. Precedentes: REsp 1158335/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.3.2011; e REsp 1115300/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19.8.2009. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.275.679/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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