- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 24/11/2011
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO REPORTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que a incidência monofásica do PIS e da COFINS não se compatibiliza com a técnica do creditamento, e de que o benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 somente é aplicável às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto. Precedentes: REsp n° 1.218.561/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/04/2011; AgRg no REsp n° 1.219.450/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 15/03/2011; AgRg no REsp n° 1.224.392/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 10/03/2011. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.258/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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