JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TEMO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. 1. Conforme o entendimento atual desta Corte, o marco inicial da pensão por idade rural, ausente o prévio requerimento administrativo, será a data do ajuizamento da ação. 2. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.422.658/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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