- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem entendeu que ficou configurado o dano moral reparável, ao tempo que procedeu à análise do critério de razoabilidade da quantia fixada, quando assentou que está em consonância com a extensão do dano moral causado. 2. Assim, não cabe a esta Corte afastar, tampouco minorar, o valor arbitrado, por demandar reapreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 50.073/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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