- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.Não assiste razão à recorrente no que diz respeito à alegada inexistência de danos morais, tendo em vista que foi com base nas provas e nos fatos constantes dos autos que o Tribunal de origem reconheceu que a conduta da recorrente gerou danos que devem ser reparados. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, com requer a recorrente, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Em relação ao valor fixado a título de danos morais, a revisão do valor fixado a título de danos morais também encontra óbice na Súmula 07/STJ, uma vez que fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, a exemplo, da capacidade econômica do ofensor e do ofendido, a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização. 3. Não é demais lembrar que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa in casu, uma vez que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é excessivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.159/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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