JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE PROCEDEU AO ARBITRAMENTO. 1. Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. 2.Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.177.072/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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