- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS ESTIPULADOS NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, C/C PARÁGRAFO 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma equitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, nos termos das disposições dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20, do CPC, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Contudo, excepcionalmente, é possível a alteração do quantum dos honorários nas hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.294.740/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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