JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 14/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL. JULGAMENTO QUE NÃO ATINGE A ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS CANDIDATOS. NÃO RECONHECIDO O AVENTADO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. VEDADO O REEXAME DE PROVA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que é desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público quando não há comunhão de interesses entre esses e o litigante. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o julgamento da presente ação não atinge a esfera jurídica dos demais candidatos do certame. No contexto, o acolhimento da argumentação formulada nas razões do Apelo Nobre, acerca da formação de litisconsórcio passivo necessário, esbarra na vedação prescrita na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.214.859/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 14/11/2011.)
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