- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público, como litisconsortes passivos é desnecessária, pois não há comunhão de interesses entre eles e os candidatos aprovados não possuem direito líquido e certo à nomeação, tendo apenas expectativa de direito. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 918.535/AL, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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