JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. NOVA SISTEMÁTICA. APLICAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. Segundo a orientação da e. Suprema Corte, é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento na nova sistemática da repercussão geral, a qual não desafia o agravo previsto no art. 544 do CPC, mas tão somente o agravo regimental (cf. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). Agravo regimental desprovido. (PET no ARE no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.349.489/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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