- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DO BANCO DESPROVIDO. 1. O confronto das razões do Recurso Especial com a fundamentação do acórdão recorrido demonstra que, de fato, a Corte de origem não se manifestou acerca de nenhum dos artigos indicados como violados, carecendo, portanto, a pretensão recursal, do indispensável prequestionamento. Incide, assim, o óbice da Súmula 282/STF. 2. E, por estarem interligadas as questões da legitimidade de parte com a competência jurisdicional, inafastável a incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que o acórdão aplicou dispositivo constitucional (art. 109) para manter o Juízo singular estadual para processar e julgar o processo principal. 3. Agravo Interno do BANCO DO BRASIL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.887.033/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.