- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E RESIDÊNCIA EM GRUPO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR 3 ANOS. DENÚNCIA UNILATERAL DA SEGURADORA MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Esta Corte já se manifestou no sentido da abusividade da cláusula que permite a não renovação automática do contrato de seguro de vida, mediante simples notificação da seguradora, nas hipóteses em que o contrato vinha sendo renovado ao longo de muitos anos, ficando estabelecida uma relação de colaboração e confiança entre as partes, bem como de dependência do consumidor em relação à seguradora. 3. Contudo, na hipótese, a peculiaridade é a de que o contrato de seguro de vida e residência celebrado entre as partes só foi renovado automaticamente por 2 (duas) vezes, não podendo ser aplicados os precedentes desta Corte, os quais tratam de relações muito mais duradouras - 20, 30 anos - em que se estabeleceu um vínculo de dependência e confiança do segurado em relação seguradora, ficando aquele em situação de desvantagem excessiva em relação a essa, além de se encontrar totalmente desamparado após longos anos de mútua colaboração. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.271.161/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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