- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENUNCIADO Nº 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A c. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A fixação da indenização a partir do grau de invalidez encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta eg. Corte de Justiça no sentido de que "é válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial" (REsp 1.101.572/RS, 3ª Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 16.11.2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.355.341/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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