Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MARCOS TEMPORAIS. INVIÁVEL AFERIR A PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local entendeu ser necessária a instrução probatória para que fosse analisada a prescrição, em razão da ausência de marcos temporais suficientes. Alterar este entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que …