Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão acerca das provas e da responsabilidade, o Tribunal de origem tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 129.784/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 23/8/2012.)