- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. -Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. -A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. -Com relação ao possível julgamento ultra petita, é de se ver, porém, que o pedido é aquilo que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para tal fim. -O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. -Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag n. 1.388.277/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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